OLIMPÍADA BRASILEIRA DE FÍSICA - ALUNOS 9º ANO MANOELA
OLIMPÍADA BRASILEIRA DE FÍSICA NO MANOELA.
Precisamos organizar a lista de alunos que vão a biblioteca 2 vezes por semana (1 hora, para cada turma por dia, 2x por semana) marcado pela própria turma. Este horário deverá ser das 14 às 16 horas (para duas turmas separadas ( 14 às 15h e 15 às 16 h)
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- Objetivos
- Credenciamento de Escolas
- Provas da 1ª Fase
- Provas da 2ª fase
- Resultados e Premiação
- Programa das Provas
- Escolas e a OBFEP
- Comissão da OBFEP
1. Dos Objetivos
1.1 A Olimpíada Brasileira de Física das Escolas Públicas (OBFEP) é uma promoção do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) através do CNPq, do Ministério da Educação (MEC) e constitui um programa permanente da Sociedade Brasileira de Física (SBF), responsável por sua execução, com os seguintes objetivos:
(a) despertar e estimular o interesse pela Física e pelas ciências;
(b) aproximar as universidades, institutos de pesquisa e sociedades científicas das escolas públicas;
(c) identificar estudantes talentosos e incentivar seu ingresso nas áreas científicas e tecnológicas;
(d) incentivar o aperfeiçoamento dos professores das escolas públicas contribuindo para sua valorização profissional;
(e) promover a inclusão social por meio da difusão do conhecimento;
(f) contribuir para a melhoria da qualidade da Educação Básica;
(g) proporcionar desafios aos estudantes.
2. Do Credenciamento de Escolas
2.1 Poderão participar da Olimpíada Brasileira de Física das Escolas Públicas (OBFEP) estudantes de escolas públicas municipais, estaduais e federais em que houver pelo menos um professor responsável.
2.2 Para indicação do(s) professor(es) responsável(is), cada escola deverá preencher o cadastro de credenciamento on line seguindo o calendário da OBFEP no endereço www.obfep.org.br.
2.2.1 Só serão aceitos credenciamentos dentro do período fixado no calendário da OBFEP. Não serão aceitos credenciamentos enviados em mensagens eletrônicas, via fax ou por meio postal.
2.3 Poderão participar da OBFEP os estudantes que estiverem regularmente matriculados no 9º ano do Ensino Fundamental e na 1ª, 2ª e 3ª séries do Ensino Médio.
2.3.1 Poderão também participar da OBFEP os alunos da Educação de Jovens e Adultos (EJA) das Escolas Públicas, a partir do 2º Segmento do Ensino Fundamental (8º e 9º anos) e do Ensino Médio.
2.3.2 Participarão das provas da OBFEP os alunos que, na data da realização da prova, estiverem regularmente matriculados nas escolas credenciadas na OBFEP. Não poderão participar das provas aqueles que estavam matriculados na época do credenciamento da escola, mas que dela vieram a se desligar, seja por conclusão de curso, por transferência ou por quaisquer outros motivos.
2.4 A Olimpíada ocorrerá em 2 (duas) fases.
2.4.1. Em cada fase os alunos participantes da OBFEP serão divididos em 3 (três) níveis, de acordo com o seu grau de escolaridade, como a seguir:
Nível A– alunos matriculados no 9º ano do Ensino Fundamental, no ano letivo da realização das provas.
Nível B – alunos matriculados na 1ª e 2ª séries do Ensino Médio, no ano letivo da realização das provas.
Nível C– alunos matriculados na 3ª série do Ensino Médio, no ano letivo da realização das provas.
2.4.2. Os alunos da Educação de Jovens e Adultos (EJA) dos anos do 2º Segmento do Ensino Fundamental (8º e 9º anos) deverão realizar as provas do Nível A. Os de Ensino Médio, a prova do Nível B.
2.4.3 Os alunos que mudarem de série ao fim do primeiro semestre participarão das provas da OBFEP no Nível correspondente à série/ano que estavam cursando por ocasião do credenciamento de sua escola na OBFEP.
2.5 O credenciamento das escolas será realizado de acordo com o calendário da OBFEP
2.5.1. Para a 1ª Fase da OBFEP cada escola indicará, no Credenciamento, apenas o número total de seus alunos que farão a prova em cada ano/série. Não haverá inscrição individual por aluno.
2.5.2 O número de alunos da Educação de Jovens e Adultos (EJA) dos anos do 2º Segmento Fundamental deverá ser informado como do 9º ano e os do Ensino Médio como da 1ª Série
2.5.3 Está vedada a participação de estudantes da 4ª série do Ensino Médio dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia.
3. Das Provas da 1ª Fase
3.1 As provas da 1ª fase serão específicas para cada Nível e conterão questões de múltipla escolha.
3.1.1 Em função das diferenças de grades curriculares nas diversas unidades da federação (UF), as provas do Nível B terão 20 (vinte) questões, das quais o participante escolherá 15 (quinze) para responder de acordo com as instruções específicas contidas no caderno de provas.
3.1.2 Como o programa para os participantes dos Níveis A e C é abrangente, as provas destes terão 15 (quinze) questões para serem respondidas.
3.2 As provas da 1ª Fase serão realizadas conforme o calendário da OBFEP, na própria escola. A aplicação das provas com duração de 2h30 (duas horas e trinta minutos) poderá ser feita em todos os turnos da escola;
3.3 As provas da 1ª Fase serão aplicadas pelos professores da própria escola credenciada.
3.4 As provas da 1ª Fase serão corrigidas pelos professores da própria escola seguindo orientação e gabarito fornecido pela Comissão da OBFEP.
3.5 Em cada escola credenciada serão classificados para a 2ª Fase 5% (cinco por cento) dos alunos de cada série/ano que tiverem obtido o melhor desempenho na prova da 1ª Fase.
3.5.1 Caberá a cada escola cadastrar os alunos com melhor desempenho (melhor pontuação) na 1ª Fase e que participarão da 2ª Fase, como também divulgar previamente critérios de desempate a serem aplicados, de modo a não exceder sua cota de classificados em cada série/ano.
3.6 Cada escola deverá cadastrar no banco de dados da OBFEP, por série/ano, a relação de alunos classificados para a 2ª Fase com as respectivas notas e também o nome do respectivo professor, até a data indicada no calendário da OBFEP.
4. Das Provas da 2ª Fase
4.1 O número de alunos classificados para a 2ª Fase corresponderá a 5% (cinco por cento) do total de alunos inscritos na 1ª Fase, em cada uma das séries/anos, e a relação deverá ser feita pelas notas dos alunos nas provas da 1ª Fase.
4.1.1 Quando o número equivalente a 5% (cinco por cento) não for um número inteiro, deve-se aproximá-lo para o número inteiro imediatamente superior;
4.2 As provas da 2ª Fase constarão de questões teóricas e experimentais.
4.2.1 A aplicação das provas da 2ª Fase será de responsabilidade das coordenações estaduais.
4.3 As questões teóricas e experimentais da 2ª Fase serão discursivas e específicas para cada Nível .
4.3.1 Em função das diferenças de grades curriculares nas diversas unidades da federação, as provas do Nível B terão 8 (oito) questões teóricas, das quais o participante escolherá 5 (cinco) para responder de acordo com as instruções específicas contidas no caderno de provas.
4.3.2 Como os programas para os participantes dos Níveis A e C abrangem todo o conteudo, as provas destes terão 5 (cinco) questões teóricas para serem respondidas.
4.3.3 As questões experimentais, para todas as séries/anos, serão em número de duas
4.4 As provas da 2ª Fase serão aplicadas em data determinada no calendário da OBFEP no período das 14h às 17h (horário local) em locais definidos conforme pelas coordenações após o período de credenciamento das escolas e divulgados no portal da OBFEP www.obfep.org.br em tempo hábil.
4.5 Só participarão da 2ª Fase os estudantes classificados de acordo com o item 4.1 e cadastrados pela escola até a data indicada no calendário da OBFEP
4.6 Na resolução da prova será permitido somente o uso de lápis ou lapiseira, borracha, caneta e régua.
4.7 Não será permitido o uso de calculadora.
4.8 O aluno que se atrasar não poderá fazer a prova.
4.9 O aluno deverá portar documento de identificação com foto recente e expedido por órgão oficial (Secretaria da Educação, Segurança Pública, Forças Armadas, UNE, UMES ou Ministério do Trabalho), sem o qual o estudante não poderá realizar a prova. Poderá também ser exigido do aluno documento (carteira de estudante, por exemplo) que comprove a série/ano que está cursando.
4.10 Para a classificação final dos estudantes na OBFEP serão consideradas apenas as notas obtidas nas provas da 2ª Fase.
4.11 A correção das provas da 2ª Fase é definida pela Comissão da OBFEP.
5. Dos Resultados e Premiação
5.1 A OBFEP premiará alunos, professores, escolas e secretarias de educação. Essa premiação baseia-se exclusivamente no resultado das provas da 2ª Fase.
5.2 A divulgação dos resultados finais e da lista de premiados será feita de acordo com o calendário da OBFEP na página oficial (www.obfep.org.br)
5.3 A premiação dos alunos compreenderá dois níveis: nacional e estadual.
Premiação Nacional
5.3.1 Serão concedidas 240 (duzentas e quarenta) medalhas de ouro aos alunos das escolas municipais, estaduais e federais que obtiverem, considerando a modalidade de escola, as 20 (vinte) primeiras colocações na classificação nacional, em cada uma das séries/anos.
5.3.2 Serão concedidas 240 (duzentas e quarenta) medalhas de prata aos alunos das escolas municipais, estaduais e federais que obtiverem, considerando a modalidade de escola, as 20 (vinte) colocações seguintes às primeiras na classificação nacional, em cada uma das séries/ano.
5.3.3 Serão concedidas 240 (duzentas e quarenta) medalhas de bronze aos alunos das escolas municipais, estaduais e federais que obtiverem, considerando a modalidade de escola, as 20 (vinte) colocações seguintes às segundas na classificação nacional, em cada uma das séries/anos.
Premiação estadual
5.3.4 Serão concedidas até 972 (novecentas e setenta e duas) medalhas de ouro aos 36 (trinta e seis) alunos – 9 (nove) de cada série/ano, três em cada modalidade de escola - que obtiverem maior pontuação nas escolas municipais, estaduais e federais em cada Unidade Federativa (UF)
5.3.5 Serão concedidas até 972 (novecentas e setenta e duas) medalhas de prata aos 36 (trinta e seis) alunos – 9 (nove) de cada série/ano, três em cada modalidade de escola - que obtiverem maior pontuação nas escolas municipais, estaduais e federais em cada Unidade Federativa (UF), excluindo-se os premiados em 5.3.4
5.3.6 Serão concedidas até 972 (novecentas e setenta e duas) medalhas de bronze aos 36 (trinta e seis) alunos – 9 (nove) de cada série/ano, três em cada modalidade de escola - que obtiverem maior pontuação nas escolas municipais, estaduais e federais em cada Unidade Federativa (UF), excluindo-se os premiados em 5.3.4 e 5.3.5.
5.3.7 Serão concedidos, a critério da Comissão da OBFEP, certificados de Menção Honrosa aos alunos de maior pontuação de todas as UFs que não forem contemplados com medalhas.
5.4 A premiação dos professores estará vinculada à premiação dos estudantes.
5.4.1 Serão premiados, com medalhas e certificados, 131 (cento e trinta e um) professores.
5.4.2 Os critérios para que o professor de cada aluno de escola contemplado com medalhas receba pontos, são:
- (i) 4 (quatro) pontos para cada aluno premiado com medalha de ouro;
- (ii) 3 (três) pontos para cada aluno premiado com medalha de prata;
- (iii) 2 (dois) pontos para cada aluno premiado com medalha de bronze:
- (iv) 1 (um) ponto para cada aluno premiado com menção honrosa.
- (i) 27 (vinte e sete) professores de escolas federais (um para cada unidade da federação) que obtiverem o maior número de pontos dentre os professores das escolas federais de sua respectiva UF.
- (ii) 54 (cinqüenta e quatro) professores (dois para cada unidade da federação) de escolas municipais e estaduais que obtiverem a maior pontuação em sua UF.
- (iii) 50 (cinqüenta) professores de escolas municipais e estaduais que obtiverem a maior pontuação na classificação nacional, independente da UF.
5.6 A premiação das escolas estará vinculada ao desempenho de seus alunos e a pontuação obtida, segundo os critérios abaixo:
(i) 4 (quatro) pontos para cada aluno premiado com medalha de ouro;
(ii) 3 (três) pontos para cada aluno premiado com medalha de prata;
(iii) 2 (dois) pontos para cada aluno premiado com medalha de bronze;
(iv) (um) ponto para cada aluno premiado com menção honrosa..
5.6.1 Serão premiadas 81 (oitenta e uma) escolas, três em cada UF, que obtiverem a maior pontuação, sendo uma federal, uma estadual e uma municipal.
5.7 A premiação das Secretarias de Educação está vinculada ao desempenho dos alunos das suas escolas municipais e estaduais participantes da 2ª Fase da OBFEP, segundo os critérios indicados no item 5.6.
5.7.1 A pontuação de cada secretaria municipal de educação será a média aritmética dos pontos obtidos por todas as escolas municipais a ela vinculadas, participantes da 2ª Fase da OBFEP.
5.7.2 A pontuação de cada secretaria estadual de educação será a média aritmética dos pontos obtidos por todas as escolas estaduais a ela vinculadas, participantes da 2ª Fase da OBFEP.
5.8 Serão concedidos troféus às 5 secretarias estaduais de educação (1 por cada região geográfica) que obtiverem maior pontuação em sua região geográfica (Nordeste, Norte, Centro-Oeste, Sudeste e Sul);
5.9 Serão concedidos, em cada UF, troféus às 2 (duas) secretarias municipais que obtiverem maior pontuação em sua respectiva UF, totalizando nacionalmente 52 (cinqüenta e dois) troféus.
5.10 A relação de alunos, professores, escolas e secretarias de educação premiados será divulgada de acordo com o calendário da OBFEP
5.10.1 As Cerimônias de Premiação serão organizadas pelas Coordenações Estaduais e pela Comissão da OBFEP.
6. Dos Programas das Provas
6.1 Os programas das provas da OBFEP estarão de acordo com os Níveis e constarão do Programa Oficial da OBFEP.
7. Das Escolas Credenciadas e a OBFEP
7.1 As escolas são responsáveis pela participação de seus alunos na OBFEP.
7.2 São atribuições das escolas:
(a) Indicar, no momento do credenciamento, o número real de alunos de cada série/ano que participarão das provas e o nome e dados do(a) professor(a) responsável pela OBFEP na escola. Caberá a este professor/gestor organizar a aplicação e correção das provas da 1ª Fase, responsabilizando-se pelo cadastramento, no banco de dados da OBFEP, dos alunos classificados para a 2ª Fase e ajudar na mobilização dos alunos para essa fase.
(b) Incluir, no seu calendário, as datas das provas da OBFEP, para que não haja coincidência com as atividades regulares.
(c) Divulgar amplamente na escola, entre seus alunos e professores, a realização da OBFEP bem como todo o material de divulgação, o regulamento e o material didático para os professores de Física e Ciências trabalharem com seus alunos.
(d) Organizar a infra-estrutura para aplicação e correção das provas da 1ª Fase da OBFEP.
(e) Receber e aplicar as provas da1ª Fase de acordo com o calendário da OBFEP e corrigi-las segundo o gabarito oficial.
(f) Cadastrar no banco de dados da OBFEP, de acordo com o calendário da OBFEP, a relação dos 5% (cinco por cento) de alunos classificados para a 2ª Fase das provas.
(g) Divulgar os resultados da 1ª Fase da OBFEP, entre seus alunos e professores.
(h) Contribuir para a logística da prova da 2ª Fase, viabilizando a participação de seus alunos classificados.
(i) Ser responsável pela guarda do material de provas e a manutenção do sigilo do mesmo, desde o recebimento até a correção e cadastramento dos alunos classificados. Qualquer quebra de sigilo resultará na desclassificação da escola (e de seus alunos).
Atenção: a escola deverá informar à Comissão da OBFEP sobre qualquer falha de procedimento que possa ocorrer em relação a esse material. A Comissão da OBFEP estará à disposição para quaisquer orientações.
8. Da Comissão da OBFEP
8.1 A Comissão da OBFEP será responsável pela direção acadêmica dessa Olimpíada, sendo suas atribuições:
(a) Elaborar o planejamento e a organização do projeto.
(b) Designar Comissão de Provas para elaboração das questões.
(c) Supervisionar os resultados da 1ª Fase enviados pelas escolas.
(d) Organizar a aplicação das provas da 2ª Fase e sua correção.
(e) Definir as premiações.
(f) Manter atualizado o Portal da OBFEP.
(g) Elaborar o Relatório Final da OBFEP.
OLIMPÍADA BRASILEIRA DE FÍSICA DAS ESCOLAS PÚBLICAS (OBFEP) REGULAMENTO DA OBFEP
- Objetivos
- Credenciamento de Escolas
- Provas da 1ª Fase
- Provas da 2ª fase
- Resultados e Premiação
- Programa das Provas
- Escolas e a OBFEP
- Comissão da OBFEP
1. Dos Objetivos
1.1 A Olimpíada Brasileira de Física das Escolas Públicas (OBFEP) é uma promoção do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) através do CNPq, do Ministério da Educação (MEC) e constitui um programa permanente da Sociedade Brasileira de Física (SBF), responsável por sua execução, com os seguintes objetivos:
(a) despertar e estimular o interesse pela Física e pelas ciências;
(b) aproximar as universidades, institutos de pesquisa e sociedades científicas das escolas públicas;
(c) identificar estudantes talentosos e incentivar seu ingresso nas áreas científicas e tecnológicas;
(d) incentivar o aperfeiçoamento dos professores das escolas públicas contribuindo para sua valorização profissional;
(e) promover a inclusão social por meio da difusão do conhecimento;
(f) contribuir para a melhoria da qualidade da Educação Básica;
(g) proporcionar desafios aos estudantes.
2. Do Credenciamento de Escolas
2.1 Poderão participar da Olimpíada Brasileira de Física das Escolas Públicas (OBFEP) estudantes de escolas públicas municipais, estaduais e federais em que houver pelo menos um professor responsável.
2.2 Para indicação do(s) professor(es) responsável(is), cada escola deverá preencher o cadastro de credenciamento on line seguindo o calendário da OBFEP no endereço www.obfep.org.br.
2.2.1 Só serão aceitos credenciamentos dentro do período fixado no calendário da OBFEP. Não serão aceitos credenciamentos enviados em mensagens eletrônicas, via fax ou por meio postal.
2.3 Poderão participar da OBFEP os estudantes que estiverem regularmente matriculados no 9º ano do Ensino Fundamental e na 1ª, 2ª e 3ª séries do Ensino Médio.
2.3.1 Poderão também participar da OBFEP os alunos da Educação de Jovens e Adultos (EJA) das Escolas Públicas, a partir do 2º Segmento do Ensino Fundamental (8º e 9º anos) e do Ensino Médio.
2.3.2 Participarão das provas da OBFEP os alunos que, na data da realização da prova, estiverem regularmente matriculados nas escolas credenciadas na OBFEP. Não poderão participar das provas aqueles que estavam matriculados na época do credenciamento da escola, mas que dela vieram a se desligar, seja por conclusão de curso, por transferência ou por quaisquer outros motivos.
2.4 A Olimpíada ocorrerá em 2 (duas) fases.
2.4.1. Em cada fase os alunos participantes da OBFEP serão divididos em 3 (três) níveis, de acordo com o seu grau de escolaridade, como a seguir:
Nível A– alunos matriculados no 9º ano do Ensino Fundamental, no ano letivo da realização das provas.
Nível B – alunos matriculados na 1ª e 2ª séries do Ensino Médio, no ano letivo da realização das provas.
Nível C– alunos matriculados na 3ª série do Ensino Médio, no ano letivo da realização das provas.
2.4.2. Os alunos da Educação de Jovens e Adultos (EJA) dos anos do 2º Segmento do Ensino Fundamental (8º e 9º anos) deverão realizar as provas do Nível A. Os de Ensino Médio, a prova do Nível B.
2.4.3 Os alunos que mudarem de série ao fim do primeiro semestre participarão das provas da OBFEP no Nível correspondente à série/ano que estavam cursando por ocasião do credenciamento de sua escola na OBFEP.
2.5 O credenciamento das escolas será realizado de acordo com o calendário da OBFEP
2.5.1. Para a 1ª Fase da OBFEP cada escola indicará, no Credenciamento, apenas o número total de seus alunos que farão a prova em cada ano/série. Não haverá inscrição individual por aluno.
2.5.2 O número de alunos da Educação de Jovens e Adultos (EJA) dos anos do 2º Segmento Fundamental deverá ser informado como do 9º ano e os do Ensino Médio como da 1ª Série
2.5.3 Está vedada a participação de estudantes da 4ª série do Ensino Médio dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia.
3. Das Provas da 1ª Fase
3.1 As provas da 1ª fase serão específicas para cada Nível e conterão questões de múltipla escolha.
3.1.1 Em função das diferenças de grades curriculares nas diversas unidades da federação (UF), as provas do Nível B terão 20 (vinte) questões, das quais o participante escolherá 15 (quinze) para responder de acordo com as instruções específicas contidas no caderno de provas.
3.1.2 Como o programa para os participantes dos Níveis A e C é abrangente, as provas destes terão 15 (quinze) questões para serem respondidas.
3.2 As provas da 1ª Fase serão realizadas conforme o calendário da OBFEP, na própria escola. A aplicação das provas com duração de 2h30 (duas horas e trinta minutos) poderá ser feita em todos os turnos da escola;
3.3 As provas da 1ª Fase serão aplicadas pelos professores da própria escola credenciada.
3.4 As provas da 1ª Fase serão corrigidas pelos professores da própria escola seguindo orientação e gabarito fornecido pela Comissão da OBFEP.
3.5 Em cada escola credenciada serão classificados para a 2ª Fase 5% (cinco por cento) dos alunos de cada série/ano que tiverem obtido o melhor desempenho na prova da 1ª Fase.
3.5.1 Caberá a cada escola cadastrar os alunos com melhor desempenho (melhor pontuação) na 1ª Fase e que participarão da 2ª Fase, como também divulgar previamente critérios de desempate a serem aplicados, de modo a não exceder sua cota de classificados em cada série/ano.
3.6 Cada escola deverá cadastrar no banco de dados da OBFEP, por série/ano, a relação de alunos classificados para a 2ª Fase com as respectivas notas e também o nome do respectivo professor, até a data indicada no calendário da OBFEP.
4. Das Provas da 2ª Fase
4.1 O número de alunos classificados para a 2ª Fase corresponderá a 5% (cinco por cento) do total de alunos inscritos na 1ª Fase, em cada uma das séries/anos, e a relação deverá ser feita pelas notas dos alunos nas provas da 1ª Fase.
4.1.1 Quando o número equivalente a 5% (cinco por cento) não for um número inteiro, deve-se aproximá-lo para o número inteiro imediatamente superior;
4.2 As provas da 2ª Fase constarão de questões teóricas e experimentais.
4.2.1 A aplicação das provas da 2ª Fase será de responsabilidade das coordenações estaduais.
4.3 As questões teóricas e experimentais da 2ª Fase serão discursivas e específicas para cada Nível .
4.3.1 Em função das diferenças de grades curriculares nas diversas unidades da federação, as provas do Nível B terão 8 (oito) questões teóricas, das quais o participante escolherá 5 (cinco) para responder de acordo com as instruções específicas contidas no caderno de provas.
4.3.2 Como os programas para os participantes dos Níveis A e C abrangem todo o conteudo, as provas destes terão 5 (cinco) questões teóricas para serem respondidas.
4.3.3 As questões experimentais, para todas as séries/anos, serão em número de duas
4.4 As provas da 2ª Fase serão aplicadas em data determinada no calendário da OBFEP no período das 14h às 17h (horário local) em locais definidos conforme pelas coordenações após o período de credenciamento das escolas e divulgados no portal da OBFEP www.obfep.org.br em tempo hábil.
4.5 Só participarão da 2ª Fase os estudantes classificados de acordo com o item 4.1 e cadastrados pela escola até a data indicada no calendário da OBFEP
4.6 Na resolução da prova será permitido somente o uso de lápis ou lapiseira, borracha, caneta e régua.
4.7 Não será permitido o uso de calculadora.
4.8 O aluno que se atrasar não poderá fazer a prova.
4.9 O aluno deverá portar documento de identificação com foto recente e expedido por órgão oficial (Secretaria da Educação, Segurança Pública, Forças Armadas, UNE, UMES ou Ministério do Trabalho), sem o qual o estudante não poderá realizar a prova. Poderá também ser exigido do aluno documento (carteira de estudante, por exemplo) que comprove a série/ano que está cursando.
4.10 Para a classificação final dos estudantes na OBFEP serão consideradas apenas as notas obtidas nas provas da 2ª Fase.
4.11 A correção das provas da 2ª Fase é definida pela Comissão da OBFEP.
5. Dos Resultados e Premiação
5.1 A OBFEP premiará alunos, professores, escolas e secretarias de educação. Essa premiação baseia-se exclusivamente no resultado das provas da 2ª Fase.
5.2 A divulgação dos resultados finais e da lista de premiados será feita de acordo com o calendário da OBFEP na página oficial (www.obfep.org.br)
5.3 A premiação dos alunos compreenderá dois níveis: nacional e estadual.
Premiação Nacional
5.3.1 Serão concedidas 240 (duzentas e quarenta) medalhas de ouro aos alunos das escolas municipais, estaduais e federais que obtiverem, considerando a modalidade de escola, as 20 (vinte) primeiras colocações na classificação nacional, em cada uma das séries/anos.
5.3.2 Serão concedidas 240 (duzentas e quarenta) medalhas de prata aos alunos das escolas municipais, estaduais e federais que obtiverem, considerando a modalidade de escola, as 20 (vinte) colocações seguintes às primeiras na classificação nacional, em cada uma das séries/ano.
5.3.3 Serão concedidas 240 (duzentas e quarenta) medalhas de bronze aos alunos das escolas municipais, estaduais e federais que obtiverem, considerando a modalidade de escola, as 20 (vinte) colocações seguintes às segundas na classificação nacional, em cada uma das séries/anos.
Premiação estadual
5.3.4 Serão concedidas até 972 (novecentas e setenta e duas) medalhas de ouro aos 36 (trinta e seis) alunos – 9 (nove) de cada série/ano, três em cada modalidade de escola - que obtiverem maior pontuação nas escolas municipais, estaduais e federais em cada Unidade Federativa (UF)
5.3.5 Serão concedidas até 972 (novecentas e setenta e duas) medalhas de prata aos 36 (trinta e seis) alunos – 9 (nove) de cada série/ano, três em cada modalidade de escola - que obtiverem maior pontuação nas escolas municipais, estaduais e federais em cada Unidade Federativa (UF), excluindo-se os premiados em 5.3.4
5.3.6 Serão concedidas até 972 (novecentas e setenta e duas) medalhas de bronze aos 36 (trinta e seis) alunos – 9 (nove) de cada série/ano, três em cada modalidade de escola - que obtiverem maior pontuação nas escolas municipais, estaduais e federais em cada Unidade Federativa (UF), excluindo-se os premiados em 5.3.4 e 5.3.5.
5.3.7 Serão concedidos, a critério da Comissão da OBFEP, certificados de Menção Honrosa aos alunos de maior pontuação de todas as UFs que não forem contemplados com medalhas.
5.4 A premiação dos professores estará vinculada à premiação dos estudantes.
5.4.1 Serão premiados, com medalhas e certificados, 131 (cento e trinta e um) professores.
5.4.2 Os critérios para que o professor de cada aluno de escola contemplado com medalhas receba pontos, são:
- (i) 4 (quatro) pontos para cada aluno premiado com medalha de ouro;
- (ii) 3 (três) pontos para cada aluno premiado com medalha de prata;
- (iii) 2 (dois) pontos para cada aluno premiado com medalha de bronze:
- (iv) 1 (um) ponto para cada aluno premiado com menção honrosa.
- (i) 27 (vinte e sete) professores de escolas federais (um para cada unidade da federação) que obtiverem o maior número de pontos dentre os professores das escolas federais de sua respectiva UF.
- (ii) 54 (cinqüenta e quatro) professores (dois para cada unidade da federação) de escolas municipais e estaduais que obtiverem a maior pontuação em sua UF.
- (iii) 50 (cinqüenta) professores de escolas municipais e estaduais que obtiverem a maior pontuação na classificação nacional, independente da UF.
5.6 A premiação das escolas estará vinculada ao desempenho de seus alunos e a pontuação obtida, segundo os critérios abaixo:
(i) 4 (quatro) pontos para cada aluno premiado com medalha de ouro;
(ii) 3 (três) pontos para cada aluno premiado com medalha de prata;
(iii) 2 (dois) pontos para cada aluno premiado com medalha de bronze;
(iv) (um) ponto para cada aluno premiado com menção honrosa..
5.6.1 Serão premiadas 81 (oitenta e uma) escolas, três em cada UF, que obtiverem a maior pontuação, sendo uma federal, uma estadual e uma municipal.
5.7 A premiação das Secretarias de Educação está vinculada ao desempenho dos alunos das suas escolas municipais e estaduais participantes da 2ª Fase da OBFEP, segundo os critérios indicados no item 5.6.
5.7.1 A pontuação de cada secretaria municipal de educação será a média aritmética dos pontos obtidos por todas as escolas municipais a ela vinculadas, participantes da 2ª Fase da OBFEP.
5.7.2 A pontuação de cada secretaria estadual de educação será a média aritmética dos pontos obtidos por todas as escolas estaduais a ela vinculadas, participantes da 2ª Fase da OBFEP.
5.8 Serão concedidos troféus às 5 secretarias estaduais de educação (1 por cada região geográfica) que obtiverem maior pontuação em sua região geográfica (Nordeste, Norte, Centro-Oeste, Sudeste e Sul);
5.9 Serão concedidos, em cada UF, troféus às 2 (duas) secretarias municipais que obtiverem maior pontuação em sua respectiva UF, totalizando nacionalmente 52 (cinqüenta e dois) troféus.
5.10 A relação de alunos, professores, escolas e secretarias de educação premiados será divulgada de acordo com o calendário da OBFEP
5.10.1 As Cerimônias de Premiação serão organizadas pelas Coordenações Estaduais e pela Comissão da OBFEP.
6. Dos Programas das Provas
6.1 Os programas das provas da OBFEP estarão de acordo com os Níveis e constarão do Programa Oficial da OBFEP.
7. Das Escolas Credenciadas e a OBFEP
7.1 As escolas são responsáveis pela participação de seus alunos na OBFEP.
7.2 São atribuições das escolas:
(a) Indicar, no momento do credenciamento, o número real de alunos de cada série/ano que participarão das provas e o nome e dados do(a) professor(a) responsável pela OBFEP na escola. Caberá a este professor/gestor organizar a aplicação e correção das provas da 1ª Fase, responsabilizando-se pelo cadastramento, no banco de dados da OBFEP, dos alunos classificados para a 2ª Fase e ajudar na mobilização dos alunos para essa fase.
(b) Incluir, no seu calendário, as datas das provas da OBFEP, para que não haja coincidência com as atividades regulares.
(c) Divulgar amplamente na escola, entre seus alunos e professores, a realização da OBFEP bem como todo o material de divulgação, o regulamento e o material didático para os professores de Física e Ciências trabalharem com seus alunos.
(d) Organizar a infra-estrutura para aplicação e correção das provas da 1ª Fase da OBFEP.
(e) Receber e aplicar as provas da1ª Fase de acordo com o calendário da OBFEP e corrigi-las segundo o gabarito oficial.
(f) Cadastrar no banco de dados da OBFEP, de acordo com o calendário da OBFEP, a relação dos 5% (cinco por cento) de alunos classificados para a 2ª Fase das provas.
(g) Divulgar os resultados da 1ª Fase da OBFEP, entre seus alunos e professores.
(h) Contribuir para a logística da prova da 2ª Fase, viabilizando a participação de seus alunos classificados.
(i) Ser responsável pela guarda do material de provas e a manutenção do sigilo do mesmo, desde o recebimento até a correção e cadastramento dos alunos classificados. Qualquer quebra de sigilo resultará na desclassificação da escola (e de seus alunos).
Atenção: a escola deverá informar à Comissão da OBFEP sobre qualquer falha de procedimento que possa ocorrer em relação a esse material. A Comissão da OBFEP estará à disposição para quaisquer orientações.
8. Da Comissão da OBFEP
8.1 A Comissão da OBFEP será responsável pela direção acadêmica dessa Olimpíada, sendo suas atribuições:
(a) Elaborar o planejamento e a organização do projeto.
(b) Designar Comissão de Provas para elaboração das questões.
(c) Supervisionar os resultados da 1ª Fase enviados pelas escolas.
(d) Organizar a aplicação das provas da 2ª Fase e sua correção.
(e) Definir as premiações.
(f) Manter atualizado o Portal da OBFEP.
(g) Elaborar o Relatório Final da OBFEP.
http://www.sbf1.sbfisica.org.br/olimpiadas/obfep2012/ Clic aqui para baixar o regulamento
Olimpíada Brasileira de Física está com inscrições abertas!
espero que todos participem da olipíada de física
ResponderExcluirNão quero todos participando. Quero que todos que participarem leve a sério os afazeres.
ExcluirMuito obrigado pelo comentário!